Resolução 346
R E S O L U Ç Ã O No 346/2000-CAD
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 26.9.2000.Jane Aparecida Rupp Rosa, Secretária. |
Aprova projeto do Curso de Atualização em Implantes Sistema Branemark turma 2 e o Termo de Convênio no 007/2000, a ser celebrado entre a UEM/IPEO. |
Considerando o contido no processo no 789/2000; considerando o disposto nas Resoluções nos 518/96-CAD e 296/97-CAD; considerando o Parecer no 422/2000-PJU, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o Fica aprovado o projeto do Curso de Atualização em Implantes Sistema Branemark turma 2, proposto pelo Departamento de Odontologia, no que se refere aos aspectos orçamentários, conforme segue: - número mínimo de vagas: 10; - taxa de matrícula: R$ 50,00 (cinqüenta reais); - número de mensalidades: 10; - valor da primeira mensalidade: R$ 400,00 (quatrocentos reais), podendo as demais serem reajustadas de acordo com os índices oficiais do governo. Art. 2o Fica aprovado o Termo de Convênio no 007/2000, a ser celebrado entre esta instituição e o Instituto de Pesquisas e Estudos Odontológicos, objetivando a execução conjunta do curso acima referido. Art. 3o Fica determinado que qualquer alteração na execução financeira do projeto e do convênio seja previamente submetida à análise e deliberação do Conselho de Administração. Art. 4o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 31 de agosto de 2000. Neusa Altoé, Reitora.
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ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em 3.10.2000. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |